Carta das Agroflorestas e Frutas Nativas do Rio Grande do Sul, 2012

  • Postado em 28/11/2012   por: Admin   Categoria:

CARTA DAS AGROFLORESTAS E FRUTAS NATIVAS DO RIO GRANDE DO SUL 2012

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Frente ao atual debate sobre a produção agroflorestal no Rio Grande do Sul, nós, agricultores, representantes de comunidades indígenas e remanescentes de quilombos, técnicos, estudantes e acadêmicos, organizações governamentais, não-governamentais e movimentos sociais, reunidos nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, no I Seminário das Agroflorestas do Rio Grande do Sul e o II Seminário de Frutas Nativas do Rio Grande do Sul, no Centro de Formação do Assentamento Filhos de Sepé, em Viamão, RS e no auditório Dante Barone da Assembleia Legislativa do Estado do RS buscamos a partir da compilação dos dados e das experiências sistematizadas ao longo do desenvolvimento do projeto Agroflorestas, aprofundar o debate sobre as Agroflorestas no RS e fortalecer as articulações resultantes desse processo. O evento contou com a participação de cerca de 200 pessoas. Como um dos resultados relevantes, o Projeto Agroflorestas identificou 149 experiências agroflorestais manejadas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais nas diferentes regiões fitoecológicas, abarcando 75 municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Durante o processo de visitas às propriedades, trocas de experiências com os agricultores, discussões realizadas no I Seminário de Agroflorestas no Rio Grande do Sul e incorporando os documentos finais de outros eventos com temáticas relacionadas, como o Encontro dos Sistemas Agroflorestais em Terras Indígenas (2006), Seminário Técnico Frutas Nativas do RS: manejo, beneficiamento e comercialização (6 de dezembro de 2010), Seminário Regional de Agroindústrias Familiares do Litoral Norte (29 de março de 2011), II Seminário sobre Cadeias de Frutas Nativas do Litoral Norte do RS (10 de outubro 2012), Encontro Regional de Estudantes de Biologia – EREB-Sul 2012 (15 e 18 de novembro 2012), identificou-se os diferentes contextos da produção agroflorestal por agricultores familiares no Estado, com destaque para os remanescentes de quilombos e Guarani, caracterizando-se os entraves relacionados ao manejo, beneficiamento e comercialização de produtos das agroflorestas, bem como sugestões para políticas de fomento a esta atividade produtiva e de conservação da biodiversidade e de processos
ecossistêmicos, as quais são pontuadas a seguir.

Os agricultores familiares se caracterizam por uma relação com a terra, que vai muito além de produção de alimentos, se constituindo em um meio para a manutenção de seu modo de vida, historicamente resistindo às pressões advindas do modelo homogeneizante de agricultura, preservando seu caráter multifuncional e auto-suficiente. Considerando o quadro atual apontado por dados oficiais do IBGE que apontam a relevância dos agricultores familiares tanto na produção de alimentos, segurança alimentar, empregos e ocupação no campo, e formação do PIB nacional. E isso contando com a menor parte dos recursos destinados à agricultura no país. Além disso, cada vez mais se evidencia o importante papel desses agricultores na preservação e manutenção do equilíbrio de diversos ecossistemas. Atualmente, um dos maiores desafios é a transição de um modelo de agricultura degradante dos recursos naturais e altamente dependente de recursos não renováveis, ao mesmo tempo em que se busca a redução da pobreza e das desigualdades. Nesse momento crucial de transição e de busca por formas de agricultura mais sustentáveis cabe destacar a contribuição desses agricultores a esse processo de mudança.

Considerando que os remanescentes de quilombos pertencem a grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra, que vivem o legado do processo da escravização que os deixou fragilizados quanto ao acesso ao seu território. E que vem fortalecendo sua identidade de remanescente de quilombos, com a finalidade de garantia de acesso a territórios, para manutenção de suas tradições e práticas culturais, que envolvem relações de produção agroflorestal, intimamente associadas ao seu território e às trocas de sementes, mudas e alimentos entre parentes. É premente: 1o) a titulação dos territórios quilombolas, previstos na Constituição Federal de 1988, pois a incerteza e o desrespeito aos seus direitos geram insegurança, obrigando as comunidades a abdicarem das áreas que estão esperando serem tituladas. 2o) que a situação de envenenamento das águas, dos sistemas de produção e das comunidades quilombolas pelo uso de agrotóxicos em grandes áreas vizinhas de monocultivos seja estancada. Para esta situação sugere-se: a) uma fiscalização efetiva quanto ao uso de agrotóxicos; b) uma zona de amortecimento isenta de agrotóxicos no entorno dos territórios quilombolas. 3o) um sistema de saúde eficiente para a questão quilombola que se encontra prejudicada pelas ações do entorno e à mercê da morosidade dos sistema únicos de saúde em nível municipal; 4o) Para que a juventude amplie suas perspectivas de vida, trabalho e sustento dentro de sua comunidade de origem, sugere-se o apoio tecnológico e logístico para a produção local por meio da patrulha agrícola 4o) que o beneficiamento e comercialização dos produtos quilombolas sejam fortalecidos e valorizados pelos órgãos competentes e sociedade em geral.

Considerando que o povo Guarani vive um contexto de dificuldades, que é
compartilhado com outros povos indígenas, o qual é fruto do processo histórico de dominação, colonização e degradação ambiental. E que essa situação impõe restrições ao manejo agroflorestal por esse povo, em diferentes esferas de acesso, pontuando-se as seguintes questões: 1°) quanto ao acesso a terras a demarcação de Terras Indígenas, com dimensões e características ambientais adequadas, prevista na Constituição Federal de 1988, é condição fundamental. 2°) quanto ao acesso às matas, os guarani que vivem em acampamento em beira de estrada e nas aldeias em áreas diminutas, necessitam de recursos da biodiversidade que são encontrados fora dos limites impostos. Nestes contextos os Guarani são vistos na condição de “invasores” de propriedades particulares para obter recursos necessários à subsistência e reprodução cultural, gerando conflitos, ameaças e insegurança. Neste contexto, é premente políticas de acesso a áreas naturais
que permitam sua reprodução física e cultural. 3°) quanto ao acesso às sementes tradicionais, as famílias necessitam de apoio logístico para deslocamentos entre aldeias para a realização de trocas, dentro das dinâmicas próprias de reciprocidade e fortalecimento cultural, sendo premente políticas que incentivem a circulação dos guarani, como passe livre nos ônibus urbanos, intermunicipais, interestaduais e internacionais nos territórios guarani. 4°) Quanto ao acesso a tecnologias de produção, as comunidades necessitam de políticas públicas contínuas que apóiem o modo de produção guarani. Sugere-se políticas de fomento para plantio de espécies frutíferas nativas; incentivo financeiro às famílias indígenas durante o período em que as mesmas estão envolvidas com o plantio de espécies agroflorestais voltadas à comercialização (ex. possível manejo das orquídeas); nivelamento entre os órgãos federal, estadual e municipais, quanto às políticas públicas passíveis de serem aplicadas em Terras Indígenas; que o estado do Rio Grande do Sul e municípios que o compõem se apropriem do recente Decreto no 7.747 de 5 de junho de 2012, o qual institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, que conforme seu Art. 1o tem por objetivo “garantir e promover a proteção, recuperação, conservação e o uso
sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente”.

Assim os agricultores familiares, indígenas e quilombolas há muito tempo produzem e utilizam de forma sustentável produtos das Agroflorestas, em especial as frutas nativas, como forma de geração de renda, garantia de segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a conservação da agrobiodiversidade. Porém, se deparam constantemente com dificuldades legais referentes ao manejo, comercialização e beneficiamento desses produtos.

Tendo em vista as discussões e os instrumentos jurídicos atuais que influenciam o manejo nas agroflorestas, ressalta-se a incoerência entre a legislação ambiental e o contexto dos agricultores agroflorestais. O distanciamento entre os legisladores e as realidades locais deve ser diminuído, de modo que a legislação contemple, além da proteção dos recursos naturais, as diferentes realidades rurais e a produção de alimentos.

Nesse sentido, reivindica-se:

– Adequar a legislação ambiental ao manejo agroflorestal, tendo em vista a regulamentação de práticas sustentáveis que promovam a biodiversidade, a conservação ambiental e a geração de renda. Entre as práticas, destaca-se o manejo da regeneração natural em meio a áreas de cultivos, o manejo de produtos não madeiráveis e madeiráveis em formações florestais naturais e o manejo da sucessão natural em áreas de pousio, ainda não reconhecidos na legislação vigente, por meio da adaptação e simplificação do CIFPEN (Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécies Nativas), do AUTEX (Autorização de Exploração), do DOF (Documento de Origem Florestal) e da licença de exploração eventual sem propósito comercial.

– Simplificar os processos de licenciamento ambiental, no âmbito das agroflorestas, para os agricultores familiares visando acesso fácil, processos gratuitos e céleres, análise e julgamento prioritários, conforme já disposto na lei da Mata Atlântica e Código Florestal Estadual, juntamente com a garantia da qualidade de informação para os agricultores familiares. Para tanto, demandando mais funcionários para a área ambiental.

– Garantir o acesso aos incentivos e benefícios para pequenos produtores rurais e comunidades tradicionais presentes nos instrumentos jurídicos ambientais.

– Incentivar o cultivo de espécies nativas madeiráveis e sua consequente
viabilização do uso, tanto para o autoconsumo, quanto para fim comercial.

– Promover políticas públicas permanentes que incentivem o plantio de árvores
nativas e frutíferas, a implementação de viveiros florestais públicos e viveiros dos pequenos produtores rurais para incentivo de produção de mudas e sementes nativas e frutíferas.

– Criar uma nova categoria de zoneamento dentro da propriedade que contemple as agroflorestas, podendo gerar uma certidão/certificado de agroflorestas e que essa informação esteja disponível no Cadastro Ambiental Rural (CAR), reconhecendo área de agrofloresta como passível de manejo.

Tendo em vista as questões sobre o beneficiamento, a discussão a respeito do
marco jurídico que regulamenta a atuação das agroindústrias familiares e de alimentos tradicionais pode ser pautada em, pelo menos, duas questões principais. Uma delas diz respeito à valorização efetiva de sistemas tradicionais de produção de alimentos, de modo que a diversidade e complexidade (incluindo utensílios, saberes e modos de vida) inerentes a esses sistemas sejam, de fato, contempladas. Para atender a essa premissa,
coloca-se em discussão outra questão, a da legislação sanitária que, negligenciando a centralidade de formas de conhecimento tradicional para a produção de muitos alimentos, coloca como central uma série de critérios e regulamentos que, na prática, não é adequada e conformada à escala e contexto de produção da agricultora familiar.

Nesse contexto, vale pontuar que, atualmente, no Brasil, os agricultores têm
pressa e precisam se viabilizar, pois para a pequena produção o limite entre se manter e desaparecer parece ser bastante tênue. Esses agricultores, integrando grupos organizados (ou não) querem e precisam vender para mercados institucionais, como é o caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Muitos desses grupos estão produzindo de forma agroecológica e, especialmente nesses casos, precisam ser apoiados, pois, muitos deles, diante das exigências do “império” legal, acabam por se desmotivar.

Essas exigências, que se referem ao tamanho da estrutura ou mesmo a práticas como desinfecção química das dependências da agroindústria, controle químico de pragas e vetores e cloração da água (mesmo quando análises periódicas indicam sua potabilidade), colocam-se contrárias aos princípios básicos da produção agroecológica.
Ao mesmo tempo, tais exigências oneram e, muitas vezes, inviabilizam a produção devido a despesas com estruturas de tamanho superestimado para a escala de produção e também pela contratação de serviços de terceiros. Muitos agricultores comercializam em suas próprias residências, porque não podem transportar os produtos, para outros locais, devido à fiscalização da vigilância sanitária e tributária. Em vista dos produtos não serem registrados e das limitações de mercado, sentem-se inseguros e na clandestinidade, frente às normas sanitárias e comerciais. Apenas para citar alguns exemplos, essa situação está presente no caso da erva-mate, doces de frutas, geleias, queijos, iogurtes, embutidos, enfim, de uma série de produtos que, historicamente, foram produzidos em pequena escala, no ambiente doméstico.

Diante desse contexto, fica evidenciada a necessidade de suplantar as dificuldades do beneficiamento e do processamento de alimentos tradicionais sem, com isso, comprometer a saúde dos consumidores. Para tanto, o que se espera é o reconhecimento e legitimação de mecanismos eficientes e adequados à realidade e escala de produção da agricultura familiar, incluindo aí a complexidade dos diversos campos jurídicos em que a produção tradicional se enquadra: sanitária, tributária-fiscal e ambiental. Desse modo, é possível obter, efetivamente, produtos de alta qualidade que, oriundos especialmente do manejo agroflorestal, possam ser legalizados e registrados.

Para alcançar esses objetivos, é indispensável a aproximação e o diálogo sobre as atribuições dos órgãos competentes como MAPA, EMATER, ANVISA, Secretaria Estadual de Saúde, SDR e Secretaria Estadual da Fazenda, junto às agroindústrias familiares, seja na regulamentação das agroindústrias ou de seus produtos, seja em estabelecer a promoção de consensos e ações convergentes entre os setores de fiscalização quanto às diferentes dimensões de escala de produção, boas práticas de fabricação, embalagem e distribuição dos produtos. Para atender a esse intento, ressaltamos, mais uma vez, que é fundamental considerar as singularidades da agricultura familiar, tornando economicamente viável o processo autônomo de beneficiamento na unidade produtiva, em pequena escala. Dentre algumas sugestões pontuais que auxiliaram a viabilização das agroindústrias familiares estão a isenção de
pagamento de energia elétrica para povos indígenas, comunidades quilombolas, agricultores familiares manejadores de agroflorestas que estão prestando serviços para o Bem Comum.

Os processos de comercialização de produtos da agricultura familiar e da
biodiversidade nativa sofrem uma série de exigências legais de origem fiscal, tributária, ambiental e sanitária que precisam ser adequadas. Tendo em vista as discussões traçadas até aqui propõe-se ao poder público:

– Facilitar o processo de comercialização para os agricultores que vendem produtos in natura e beneficiados.
– Divulgar os procedimentos vigentes para que as agroindústrias familiares utilizem o bloco do produtor.
– Facilitar procedimentos fiscais para que os processos de comercialização de menor escala estimulem a emissão de contra-nota aos agricultores familiares que comercializarem sua produção por meio do bloco de notas.

– Viabilizar a comercialização de produtos artesanais, coloniais e de frutas nativas, tendo em vista a dificuldade no registro dos produtos. Precisa-se uma normatização da legislação já existente, respeitando a ampla diversidade de produtos oriundos das frutas nativas e o contexto sociocultural de cada um deles.

-Facilitar procedimentos para que os agricultores familiares comercializem produtos madeiráveis e oriundos de espécies constantes na lista de ameaçadas de extinção produzidos em agroflorestas.
– Simplificar, no âmbito do MAPA, o registro de sementes agroecológicas e
agroflorestais para comercialização pelos agricultores familiares.
– Diminuir as taxas e impostos para comercialização de produtos da agroflorestas.
– Valorizar os produtos da sociobiodiversidade do Rio Grande do Sul e incentivo ao turismo rural em diferentes regiões do estado, conforme as frutas e espécies nativas locais, tais como a erva-mate, butiá, araucária, palmeira-juçara, entre outras.

– Estimular a compra de frutas nativas e produtos oriundos de agroflorestas de
agricultores familiares, povos e populações tradicionais, por meio de políticas públicas de comercialização já existentes, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

– Fortalecer espaços de venda direta, tais como feiras agroecológicas e agroflorestais.
– Promover políticas públicas que fortaleçam a Economia Solidária, a transformação social e a educação alimentar e ambiental.
– Fomentar políticas públicas em todos os níveis para o aproveitamento integral das frutas nativas, objetivando, prioritariamente, a produção em sistemas agroecológicos.

– Facilitar procedimentos de registro para que agricultores familiares possam
comercializar sementes e mudas de espécies nativas em pequena escala.

– Participar na sensibilização dos cidadãos sobre a importância de consumir produtos de espécies nativas, assim como os produtos da agricultura familiar, através de diferentes estratégias de divulgação, cartilhas, projetos, oficinas, entre outros.

– Ampliar oportunidades de capacitação de agricultores familiares, para o
beneficiamento e comercialização dos produtos.

– Garantir a proteção contra possíveis apropriações indevidas de conhecimento de processos oriundos da agricultura familiar, povos indígenas e comunidades tradicionais.
– Construir e fortalecer cadeias curtas de comercialização, para produtos agroflorestais.
– Apoiar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos agroflorestais.

Quanto à questão da articulação das redes reconhecemos que o momento atual, fomentado pelo Projeto Agroflorestas, em parceria com os atores historicamente envolvidos, incluindo os setores governamentais, com a adesão dos movimentos quilombolas e indígenas, representa o fortalecimento das Redes já constituídas e que tem condições de gerar mudanças e adequações nas políticas públicas, para implementação e fortalecimento dos Sistemas Agroflorestais, se constituindo em mecanismo de Desenvolvimento Sustentável. Neste contexto: 1) é importante tratar o desenvolvimento rural como um projeto unificado, articulando diferentes instituições, que propõem políticas públicas, os responsáveis pela fiscalização e pela educação no campo. 2) estabelecer o diálogo entre as instituições SEMA e PATRAM para evitar conflitos com agricultores. 3) reconhecer a importância do conhecimento dos agricultores e considerar a realidade do rural na proposição de políticas públicas e de regulamentações que influenciam a produção de alimentos, estimulando a participação e o diálogo com as comunidades rurais, diminuindo as incongruências e discrepâncias entre a realidade e o papel. 4) estimular articulações regionais, como ONGs, associações e cooperativas, que facilitam toda produção, através de apoios financeiros via projetos, troca de experiências, crédito retorno, etc.; 5) criar redes de coleta e distribuição de frutas nativas e uma rede de processamentos, fortalecendo agroindústrias que estejam conectadas com a produção agroflorestal; 6) ampliar a capacitação de técnicos e estudantes em Agroecologia; 7) Sistematizar as experiências com sistemas de manejo agroflorestas, buscando canais de disseminação das informações através da internet, sites da Embrapa, Emater, UFRGS, etc.; 8) estimular as redes de trocas de sementes e mudas de espécies florestais.

Por entendermos que os sistemas agroflorestais e a produção de Frutas Nativas são atividades de interesse social e que o manejador de agroflorestas é um prestador de serviços para o Bem Comum, reivindicamos esse reconhecimento pela sociedade através de políticas públicas que permitam que a diversidade de práticas culturais e formas de manejo, ecológicas e preferencialmente com espécies nativas, possa se manter, ser fomentada e valorizada na sociedade moderna. Por entendermos que este é um momento favorável e importantíssimo para o fortalecimento deste novo paradigma, os agricultores familiares, remanescentes de quilombos, Guarani, suas instituições, instituições de ATER, ONG ́s, Academia, assinam a presente carta:

ASSENTAMENTO FILHO SEPE

ASSOCIAÇÃO PAPA MEL

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO LIMOEIRO

CENTRO ECOLÓGICO

CETAP
COOCEAGRO
COOMAFIT
COOPTEC
COORDENAÇÃO GERAL DOS GUARANIS NO RS

DESMA/UFRGS – NÚCLEO DE ESTUDOS EM DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E MATA ATLÂNTICA

ECOCITRUS
EMATER/ASCAR-RS
EMBRAPA
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA SANTA CRUZ

FÓRUM DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO LITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

INGÁ – INSTITUTO GAÚCHO DE ESTUDOS AMBIENTAIS

INSTITUTO PADRE JOCIMO

GRUPO DE MULHERES DO MST

GRUPO VIVEIROS COMUNITÁRIOS/UFRGS

MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES

MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA

NESAN/UFRGS – NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

OCS OESSUL – FERRABRAZ ORGANISMO DE CONTROLE SOCIAL ORGÂNICOS DA
ENCOSTA DA SERRA SUL FERRABRAZ

ONG ANAMA

ONG ECONSCIÊNCIA

ONG SEMENTES DA VIDA

OPAC RAMA

OPAC LITORAL NORTE

PREFEITURA DA SAPUCAIA DO SUL

PGDR/UFRGS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO RURAL

REBRAF – REDE BRASILEIRA DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS

RODA/UFRGS – REDE ORIENTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA

UFFS – UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UVAIA/UFRGS – UMA VISÃO AGRONÔMICA COM IDEAL ECOLÓGICO

TEKOÁ ANHETENGUA – ALDEIRA GUARANI DA LOMBA DO PINHEIRO

Ressalta-se que o I Seminário de Agroflorestas e II Seminário de Frutas Nativas foram promovidos pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER/ASCAR/RS), o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PGDR/UFRGS), a ONG InGá – Estudos Ambientais (Projeto Pró-Frutas Nativas de Porto Alegre) e a EMBRAPA Clima Temperado, com o apoio da Secretaria de Agricultura Familiar da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR) e financiamento da SDR, BANRISUL, Fundo do Meio Ambiente/SMAM, CNPq, Pró-Reitoria de Extensão e PGDR/UFRGS. A Carta também contou com o apoio da Secretaria de Agricultura Pecuária e Agronegócios, Câmara Técnica de Agroecologia/SDR e Câmara Técnica de Conhecimento Científico e Tradicional do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica/CERBMA-RS.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2012.

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