InGá pede interrupção do processo pró-Aproveitamentos Hidrelétricos Garabi e Panambi

  • Postado em 18/02/2014   por: Admin   Categoria:

Em ofício entregue ao MMA, Ibama e MPF, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais justifica em mais de dez itens a ilegalidade do processo que pode condenar à morte o rio Uruguai

Por Redação da EcoAgência

Mapa da sequencia de Barragens planejadas para o Rio Uruguai e que colocam em risco a integridade dos cursos hídricos.

O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) pede ao Ministério de Meio Ambiente (MMA), ao Ibama e ao Ministério Público Federal que seja interrompido o processo pró-Aproveitamentos Hidrelétricos dos empreendimentos Garabi e Panambi assim como sejam cumpridas as obrigações judiciais do TAC decorrentes das irregularidades no Licenciamento Ambiental de Barra Grande. Sendo que, este termo de ajuste de compromisso, firmado em 2004, implicava “a necessidade da efetivação de uma AAI (Avaliação Ambiental Integrada), a criação de um Corredor Ecológico do rio Pelotas-Aparados da Serra e a aquisição de uma área mais semelhante possível àquela perdida pela UHE Barra Grande, com 5740 ha.” Passados dez anos, nenhuma comprovação do cumprimento deste TAC foi apresentada.

O InGá lembra, no documento entregue nessa semana (13/02), que a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) do rio Uruguai foi realizada somente no trecho brasileiro e que ficou incompleta. “O Termo de Compromisso de Barra Grande, no que se refere à AAI, incluiria o trecho internacional do rio Uruguai. Além disso, não ocorreu a finalização do processo de Audiências Públicas, nem a segunda etapa com audiências previstas da AAI da bacia do rio Uruguai (trecho brasileiro), muito menos a terceira e última etapa, a de apresentação do relatório do FRAG-RIO à sociedade da Análise de Sensibilidade, Divulgação e Diretrizes Finais”.

A entidade aponta indícios de comprometimento da capacidade de suporte do rio Uruguai através da “perda acelerada de flora ripária e de matas ribeirinhas e demais vegetações, perda de peixes e de outros tipos de organismos da fauna aquática e terrestre que se utilizavam dos sistemas fluviais para sua migração e fluxo gênico, perda da oxigenação do rio pela destruição de corredeiras, etc.” E ainda alerta para o risco iminente de extinção de espécies silvestres, também em decorrência dos outros seis grandes barramentos à montante dos projetos previstos de Panambi e Garabi.

Nem a piracema está assegurada. No ofício, o Instituto dá ênfase à relevância da previsão de trechos de rios livres de barramentos para resguardar minimamente o estoque de vida silvestre e a continuidade dos processos ecológicos.

Santo do Yucumã

Muito preocupadas com o turismo local, dependente da visitação ao Salto do Yucumã, as comunidades brasileira e argentina lamentam a imposição dos governos de construir as hidrelétricas. Pois, além de aniquilar com os pequenos comerciantes locais atuantes nas cercanias do Parque Estadual do Turvo, o InGá afirma no documento que “a alegada garantia de que o Salto do Yucumã, maior salto longitudinal do mundo, não seria afetado pelo empreendimento de Panambi não pode ser uma afirmação confiável, já que o nível do Salto está alterado pelas hidrelétricas à montante, e a vegetação vem sofrendo tombamentos massivos e perda de espécies ripárias como já ocorre com a bromélia-do-rio (Dyckia brevifolia)”.

De fato, há muitas razões para ser contra novos barramentos no rio Uruguai. Em especial, a de que o Parque Estadual do Turvo encontra-se na Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, o que segundo a legislação vigente, por si só deveria restringir a realização de empreendimentos nestas áreas. A iminente morte do rio sinaliza a morte do entorno. São os casos, por exemplo, da onça (Panthera onca), espécie remanescente que ocorre somente neste Parque no Estado, e a anta (Tapirus terrestris). ?O possível isolamento genético de populações destas espécies oficialmente ameaçadas, gerado pela fragmentação das áreas dos reservatórios das hidrelétricas, poderá contribuir em intensidade decisiva para a extinção local ou absoluta de algumas espécies, o que é inconcebível e ilegal,” explica o documento.

O ofício ainda trata dos seguintes aspectos: a ilegalidade do Decreto Estadual nº 50.017, de 9 de janeiro de 2013, assinado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que promove empreendimentos que não tem licença ambiental e a desconsideração das alternativas energéticas existentes no Brasil e a falta de programas de eficiência e uso racional de energia. Leia o documento completo clicando aqui.

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