Moção contra Barragens do X Congresso de Ecologia do Brasil

  • Postado em 27/09/2011   por: Admin   Categoria:

Os membros da Sociedade de Ecologia do Brasil (SEB), reunidos durante o X Congresso de Ecologia do Brasil (X CEB), realizado de 18 a 22 de setembro de 2011, em São Lourenço – MG, preocupados com a conservação da biodiversidade brasileira solicitam (1) a garantia de proteção às Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade ameaçadas pela instalação de empreendimentos hidrelétricos; (2) a realização de Avaliações Ambientais Estratégicas das bacias hidrográficas pelo MMA, anteriormente ao planejamento de empreendimentos hidrelétricos e aos processos licenciamento ambiental; (3) a revisão dos projetos atuais à luz do conhecimento científico e da legislação ambiental brasileira e (4) a conservação de segmentos ou sub-bacias livres de quaisquer barramentos como única forma segura de garantir a proteção da biodiversidade, a produção pesqueira e os direitos humanos das populações ribeirinhas e demais afetados.

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X Congresso de Ecologia do Brasil

MOÇÃO

Considerando que o objetivo das “Metas da Biodiversidade 2010” não foi cumprido, segundo declarações do próprio Secretário Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, ressaltado que “as principais pressões que conduzem à perda de biodiversidade não são apenas constantes, mas estão, em alguns casos, se intensificando”.1

Considerando que os ecossistemas fluviais e ripários das bacias hidrográficas dos rios brasileiros são pouco conhecidos do ponto de vista de sua biodiversidade e que, inclusive, contêm milhares de espécies ainda não descritas para a Ciência;

Considerando que a Constituição Federal, em seu Artigo 225, determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E no § 1º afirma que – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; […]

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; […]

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies […]”.

Considerando o documento relativo às Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (Portaria MMA no 09/2007) que indica, no território brasileiro, as áreas definidas como de “Extrema”, “Muito Alta” e “Alta” importância em termos de conservação, e que carecem de políticas para a sua efetiva proteção.

Considerando a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto Federal no 4.339/2002), que consolidou os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, em 1992, regulamentada pelo Decreto Legislativo no 2/1994, e promulgada pelo Decreto no 2.519/1998.

Considerando o Art. 9o da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981) que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico e ampara a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) das bacias hidrográficas.

Considerando a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/1997) que estabelece a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão, prevendo a participação democrática e cidadã na elaboração dos planos de recursos hídricos e o estabelecimento, entre outros aspectos, de propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos” (Art. 7º, inciso X).

Considerando que os Planos Decenais de Expansão de Energia e os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal incluem obras, previstas e em implantação, sem avaliar, em sua amplitude e profundidade, muitos dos aspectos assinalados anteriormente em seu planejamento, o que pode tornar a condição de sua viabilidade ambiental e legitimidade comprometida.

Considerando a importância decisiva das Avaliações Ambientais Estratégicas (AEE) e Avaliações Ambientais Integradas (AAI) no planejamento no empreendimentos e atividades e na gestão econômica e ambiental e a falta de isenção e o conflito de interesses do órgão de produção de energia (EPE-MME) no desenvolvimento das AEE e AAI.

Considerando as limitações do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos desenvolvidos isoladamente, sem considerar os efeitos cumulativo e sinérgicos das múltiplas intervenções e empreendimentos projetados ou em implantação em uma bacia hidrográfica.

Os membros da Sociedade de Ecologia do Brasil (SEB), reunidos durante o X Congresso de Ecologia do Brasil (X CEB), realizado de 18 a 22 de setembro de 2011, em São Lourenço – MG, preocupados com a conservação da biodiversidade brasileira solicitam (1) a garantia de proteção às Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade ameaçadas pela instalação de empreendimentos hidrelétricos; (2) a realização de Avaliações Ambientais Estratégicas das bacias hidrográficas pelo MMA, anteriormente ao planejamento de empreendimentos hidrelétricos e aos processos licenciamento ambiental; (3) a revisão dos projetos atuais à luz do conhecimento científico e da legislação ambiental brasileira e (4) a conservação de segmentos ou sub-bacias livres de quaisquer barramentos como única forma segura de garantir a proteção da biodiversidade, a produção pesqueira e os direitos humanos das populações ribeirinhas e demais afetados.

São Lourenço (MG), 21 de setembro de 2011.

Presidente da Sociedade de Ecologia do Brasil

1* “Panorama da Biodiversidade Global 3” (2010) www.cbd.int/doc/publications/gbo/gbo3-final-pt.pdf. Pag. 5

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