PARA RETORNAR A LEGALIDADE NO LICENCIAMENTO DE HIDRELÉTRICAS NO BRASIL

  • Postado em 23/05/2014   por: Admin   Categoria:

Nos dois últimos Congressos de Ecologia do Brasil (2011 e 2013), que
reuniram centenas de pesquisadores de instituições nacionais e
estrangeiras, foi debatida a questão da perda acentuada de
biodiversidade, e extinção em massa nos rios brasileiros, devido ao
processo de expansão ilimitada da construção de hidrelétricas, que
fragiliza o licenciamento, os controles e a gestão ambiental
necessária. Em 14 de março 100 cientistas cobraram do governo ações
efetivas de cumprimento da Lei e da proteção de nossos ecossistemas
fluviais.

A Constituição Federal define, em seu Art. 225, que é dever do Estado
manter processos ecológicos e não permitir que se provoque a extinção
de espécies. Por outro lado a territorialidade protetiva tende a ser
silenciada, com a tendência de se passar por cima da própria
Constituição, quando se emite licenças sem saber a capacidade de
suporte dos rios e da sobrevivência das espécies de flora e fauna,
quando se planeja obras em Unidades de Conservação criadas por lei,
quando se desconsidera o Mapa das Áreas Prioritárias para a
Conservação da Biodiversidade (MMA, 2007), quando se deixa de lado a
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e não se consulta
previamente as populações atingidas.

A lógica do crescimento de empreendimentos está extraordinariamente
distanciada da sustentabilidade e mesmo das reais demandas locais,
tendo em vista as vocações de desenvolvimento regional ou local que
deveriam ser consideradas por meio das Avaliações Ambientais
Estratégicas (AAE).

Para superar os descaminhos do licenciamento ambiental, deve-se acabar
com a prática de análise de empreendimentos caso a caso, romper o
conflito de interesses entre empreendedor contratante dos estudos e
equipe consultora, realizar as Avaliações Ambientais Estratégicas
(AAE) ou Integradas (AAI), respeitando as políticas que definem as
áreas prioritárias para a conservação ambiental.

Para fortalecer as políticas públicas de proteção à biodiversidade e à
sociobiodiversidade, basta que retomemos com urgência e itens
importante da Resolução N. 01 de 1986, que definia o não vínculo entre
equipes de consultores e empreendedor e a necessidade de serem
avaliadas as alternativas tecnológicas, locacionais e de dimensão de
empreendimentos. E sem um estudo sério de capacidade de suporte de
empreendimentos e níveis de atividades em um só rio vamos ser
testemunhas e ficar para a história por nossa leniência ou
cumplicidade no processo de extinção em massa de plantas e animais
silvestres em nossos rios.

Para realizar tudo isso não é nada extraordinário. É só seguir o
exemplo do processo que redundou na Avaliação Ambiental Integrada do
Rio Taquari-Antas, realizada pelo órgão de Estado de competência
ambiental, a FEPAM, as SEMA, em 2001, que usou da competência de seus
técnicos e da excelência científica de pesquisadores da área da
biodiversidade, definindo diretrizes inclusive mais claras para os
empreendedores demandantes. Ou seguir a finalização do processo de
análise do Licenciamento da hidrelétrica de Pai Querê, feito pelo
Ibama, no rio Pelotas.

E para buscar a sustentabilidade devemos investir urgentemente nas
energias alternativas realmente bem mais sustentáveis (solar, eólica e
bioenergia de resíduos de atividades compatíveis e diversas, não as
monoculturas), respeitando-se a territorialidade protetiva.

Paulo Brack, Professor do Inst. de Biociências – UFRGS, Coordenador do

InGá (paulo.brack@ufrgs.br)

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