Relato 103ª Reunião do CONAMA e Encaminhamento do Regimento Interno.

  • Postado em 26/09/2011   por: Admin   Categoria:

Relato: 103ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e 61ª Reunião da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CP CNEA.

Representante: Marcelo Pretto Mosmann, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – INGÁ.

No dia 30/08/2011, o INGÁ esteve presente na 61ª Reunião da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CP/CNEA, das 9h30 às 18h, na sede do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília/DF. Durante todo o dia foram analisados pedidos de inscrição no CNEA. O INGÁ defendeu com rigor que só podem ser cadastradas entidades com foco principal na preservação e proteção do meio ambiente, percebendo uma posição mais flexível de outros membros. Mesmo assim encontrou-se o consenso em todos os casos.Destaques da atuação do INGÀ na 61ª Reunião da CP/CNEA: 1) uma entidade do setor produtivo da borracha apresentou recurso contra anterior indeferimento, e o INGÁ pediu vistas para melhor analisar este recurso; 2) o processo da ONG Amigos da Mata, de Palmeira das Missões/RS, foi relatado pelo INGÁ, sendo aprovado o pedido da entidade. Após a 61ª Reunião da CP/CNEA, das 18h às 19h, o INGÀ participou dereunião de entidades da sociedade civil com a Secretaria Executiva do MMA, na qual foram esclarecidas dúvidas sobre os temas da pauta da reunião ordinária. Após, das 19h às 19h30, ficou reunida apenas a sociedade civil, manifestando-se a FETAG por uma maior proximidade com as entidades.

Nos dia 31/08/2011 e 01/09/2011 o INGÁ esteve presente na103ª Reunião Ordinária do CONAMA. Antes do início da reunião, no dia 31/08, houve evento comemorativo dos 30 anos do CONAMA, das às 9h15 às 11h, com presença do Ministro Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e da Ministra do Meio Ambiente, entre outras autoridades. Às 11h instalou-se a 103ª Reunião Ordinária do CONAMA, que teve como principais temáticas as seguintes:

Tribuna Livre: 1) o INGÁ comunicou a participação no Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Contexto do Desenvolvimento Urbano, representando o CONAMA, apresentando os encaminhamentos do encontro e enfatizando importância do tema; 2) o INGÁ informou ajuizamento de ação do MPF postulando que os órgãos ambientais realizem Análise Ambiental Integrada (AAI) das bacias hidrográficas previamente ao licenciamento de hidrelétricas nas respectivas bacias; enfatizou que o tema é tratado em recomendação encaminhada ao CONAMA e solicitou informações do encaminhamento da recomendação.

Eleição de entidade representante da sociedade civil indicada pelo CONAMA para o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente: no dia 31/08, pautado o tema, o representante da entidade Ecodata, de Brasília, convidou todas as entidades da sociedade civil e mais os setores empresariais para uma reunião, no intervalo de almoço, a fim de tratar sobre a referida eleição. Nesta reunião, o representante da Ecodata, Donizete, informou da chapa ambientalista: PROAM, de São Paulo, Titular e FBCN, Suplente. O representante da FBCN, Bruno, manifestou abrir mão da suplência convidando alguma das entidade dos setores empresariais para ocupar a suplência. A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) pediu a inversão da proposta, para que a CNA fosse indicada como Titular e uma entidade ambientalista como suplente. Neste momento nenhuma entidade manifestou-se favoravelmente. Então o representante da entidade Movimento Verde de Paracatu – MOVER, Antônio, manifestou que seria importante o acordo e a aproximação dos setores empresarial e ambientalista, informando sobre sua experiência de atuação conjunta com o setor empresarial. No meio desta fala a representante da AMAR, Zuleica, retirou-se. Depois da fala do representante da MOVER, o representante da PROAM, Carlos, manifestou que abria mão da titularidade e de imediato os setores empresariais (CNA, CNI, CNT) começaram a comemorar e trocaram apertos de mão com alguns representantes ambientalistas. Esta situação causou constrangimento a diversos membros da sociedade civil, surpreendidos com o ocorrido, os quais – entre eles o InGá – retiraram-se. Após este fato o InGá manifestou sua discordância com a indicação da CNA, e as entidades AMAR, BIOESTE, e KANINDÉ, e também manifestaram-se surpreendidas e contrárias à indicação da CNA. As entidades AMAR, BIOESTE, KANINDÉ e INGÁ decidiram iniciar campanha para chapa própria das entidades ambientalistas. Ao retornar à pauta a eleição, o Secretário-Executivo perguntou se as entidades haviam chegado a acordo, e o InGá ocupou a tribuna para manifestar sua discordância com a indicação da CNA e lançar sua candidatura de forma simbólica para impedir a chapa única formada. Por isso o tema foi novamente retirado de pauta, e o Secretário-Executivo convocou nova reunião das entidades da sociedade civil. Nesta segunda reunião não compareceram a PROAM (seu representante, Carlos, já havia retornado a SP), Donizete da Ecodata/DF e Antônio da MOVER/MG, que haviam conduzido o encaminhamento anterior, e nem os representantes dos setores empresariais. Os representantes da sociedade civil presentes manifestaram-se pela necessidade de formar uma chapa. Durante a manhã do dia 01/09 houve intensa articulação, com destaque para o empenho da entidade da BIOESTE, para compor a chapa INGÁ/RS, Titular e ADEMA/SP, Suplente, e angariar apoios (SBPC, ABES, SOS AMAZÔNIA/AC, PONTO TERRA/MG, KANINDÉ/AM, entre outros). Na tarde do dia 01/09 houve a votação, com vitória apertada da chapa InGá/Adema (17 a 14), que recebeu voto de diversos setores, inclusive do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Jussara Cony. Dessa forma, o INGÁ foi eleito como membro indicado pelo CONAMA para o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Regimento Interno: O regimento ocupou as plenárias dos dois dias. O InGá se manifestou sobre vários pontos, a maioria da manifestações reforçando a posição do Ministério Público Federal e da AMAR/PR. Outras entidades ambientalistas da sociedade civil tiveram participação menos efetiva na discussão do regimento, e a FURPA (Francisco) foi bastante atuante com ótimas intenções porém com pouca articulação, o que foi melhorado no decorrer da reunião. Os pontos centrais que nos manifestamos foi quanto à tramitação de propostas de resolução e alteração das câmaras técnicas. As propostas de resolução passarão a ter um exame prévio de admissibilidade, antes da analise de mérito pelas Câmaras Técnicas e Plenário; o tema foi bastante discutido, manifestamo-nos contra a existência de exame de admissibilidade e votamos contra, mas fomos voto vencido; quanto ao órgão que realizará o exame de admissibilidade, manifestamo-nos pela necessidade de que fosse feito pelo plenário, mas fomos voto vencido e sera feito pela CIPAM (Comissão de Integração de Políticas Ambientais do CONAMA). Depois, conseguimos reverter isso colocando que quando a decisão do CIPAM não for unânime irá ao plenário; a proposta venceu mas os membros do MMA ficaram extremamente descontentes (manifestaram-se Volnei, João de Deus, Marília, Adriana demonstrou contrariedade alto da mesa, e o IBAMA); desta forma a votação foi refeita e o resultado foi que o CIPAM delibera por maioria absoluta e se for negada a admissibilidade, cabe recurso assinado por um número determinado de Conselheiros. A matéria ficou assim tratada no Regimento, no art. 12: § 4º A proposta de resolução o será submetida ao Cipam, acompanhada dos pareceres e apresentada por seu proponente, para decisão sobre sua admissibilidade e pertinência. § 5º O Plenário será informado pelo presidente do Cipam sobre as matérias admitidas e as não admitidas, além do encaminhamento dado para a tramitação nas Câmaras Técnicas.§ 6º A decisão do Cipam de não admissão de determinada proposta de resolução poderá ser revista pelo Plenário, desde que o recurso seja interposto por no mínimo onze conselheiros. § 7º Admitida pelo Cipam ou pelo Plenário, a proposta de resolução será encaminhada à Câmara Técnica pertinente, respeitada a ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pelo Plenário”. Na avaliação do INGÁnão deveria haver exame de admissibilidade tal como proposto, pois a pertinência da proposta (conveniência e oportunidade) confunde-se com seu mérito e deveria ser apreciada como tal; em havendo este exame prévio, entende o INGÁ que o Plenário seria o órgão adequado para o exame de admissibilidade; no entanto, o INGÁ entende que a possibilidade de recurso ao Plenário, com assinatura de 11 conselheiros, torna menos prejudicial o retrocesso na questão relativa ao encaminhamento das propostas de resolução, pois permite o acesso ao Plenário por meio de recurso. Sobre a alteração das Câmaras Técnicas, o INGÁ defendeu de diversas formas e com várias intervenções a permanência da CT de Assuntos Energéticos e Minerários, ou uma câmara específica para analisar o controle das atividades energéticas, considerando o alto impacto da atividade de geração de energia e o interesse nacional envolvido; neste ponto houve certa desarticulação da sociedade civil, e essa desarticulação foi relevante para perdermos e ser extinta a Câmara Técnica, com voto vencido do INGÁ. Os temas de energia deverão ser tratados nas CT de Controle Ambiental, com as seguintes atribuições, conforme art. 32 do Regimento: “II – Câmara Técnica de Controle Ambiental: a) licenciamento ambiental; b) controle ambiental das atividades industriais, minerárias, energéticas e de infra-estrutura”. No dia 21 de setembro de 2011 o CONAMA remeteu aos conselheiros a minuta do Regimento Interno aprovado, para que sejam feitas correções e acertos necessários, que poderão ser enviados até o dia 30 de setembro de 2011.

Moções: A pedido da entidade AMAR, o INGÁ, por estar representado por advogado, fez a defesa de três moções que envolviam aspectos jurídicos (moções de louvor a ações judiciais relativas a impacto de hidrelétricas). Uma delas, louvando decisão que exigiu AAI para licenciamento no rio Tibagi, no Paraná, foi assinada pelo InGá. Nestas três moções o Ministério de Minas e Energia pediu vistas. A quarta moção da AMAR dizia respeito à afirmativa do Presidente do IBAMA em relação à pergunta feita pela jornalista australiana, questionando se o Brasil daria aos indígenas brasileiros o mesmo tratamento dado pela Austrália aos aborígenes australianos. Foi apresentada pela BIOESTE. O Plenário inflamou-se e coube ao INGÁ apoiar a moção da AMAR. O IBAMA afirmou que o Presidente não fez a afirmação, em resposta cobramos que o próprio Presidente se explicasse e respondesse; então o IBAMA afirmou que próprio o Presidente já se explicou e afirmou que não disse aquilo. Por isso, após muitos debates (três falas do INGÁ, duas da AMAR e uma do BIOESTE), decidimos retirar a moção pelas seguintes razões: 1) o IBAMA, por seu representante, afirmou que o vídeo era falso, que o Presidente não disse aquelas palavras, e depois ainda acrescentou que o já Presidente teria, ele próprio, negado ter feito a afirmação; AMAR e INGÁ não estavam em condições de afirmar que o vídeo seria mesmo verdadeiro; logo, seria temerário manter a moção nessas condições (sem certeza se o vídeo não é uma fraude) pois antes isso deve ser averiguado (se o vídeo é verdadeiro ou falso) e só depois deve ser decidida a moção; só por isso AMAR E INGÁ resolveram retirar a moção, entendendo que juridicamente seria temerário votar (sem poder afirmar que o vídeo seria verdadeiro); 2) o mais correto seria primeiro ser esclarecido se o vídeo é falso ou verdadeiro e só depois caberia uma moção; 3) a moção se limitava à afirmação referente aos aborígenes, não englobava a questão da competência do IBAMA, nem a questão de Belo Monte; 4)àquela altura no Plenário estava evidente que se houvesse votação seria desfavorável; 5) as entidades podem reapresentar a moção; 6) foi positivo levantar a questão como alerta ao governo, e o IBAMA ficou em situação complicada caso comprovado que o vídeo é verdadeiro; assim, AMAR e INGÁ retiraram a moção cobrando o IBAMA por não ter esclarecido o fato.

Resolução que estabelece lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais da vegetação de Restinga no Estado do Rio Grande do Sul: este tópico foi retirado de pauta e deverá estar pautado na próxima plenária. Antes da reunião o INGÀ se articulou fazendo contato e remetendo considerações à área técnica do Ministério do Meio Ambiente, proponente da proposta de resolução. Em resposta ao encaminhamento do INGÁ sobreveio a seguinte mensagem do Ministério do Meio Ambiente:

> Prezado Profs. Paulo Brack e Marcelo Mosmann,
>
> Em resposta a manifestação de 29 de agosto de 2011 referente à lista  
> de espécies indicadoras de restinga do Estado do Rio Grande do Sul  
> ora em trâmite no Conama, primeiramente agradeço os esforços e  
> feitos e o apontamento de falha minha, grotesca assumo, de ter  
> copiado e colado a lista do último estágio sucessional "d) Vegetação  
> em estágio avançado de regeneração, da divisão IV -- VEGETAÇÃO DE  
> TRANSIÇÃO FLORESTA DE RESTINGA -- OUTRA FISIONOMIA" na parte "a)  
> Vegetação clímax, da divisão I- VEGETAÇÃO HERBÁCEA E SUBSRBUSTIVA",  
> o que certamente causou a estranheza na medida do meu constrangimento.
>
> Além de recuperar a parte certa da lista do Rio Grande do Sul e  
> enviá-la para vossa apreciação, /_*anexa*_/, informo do meu esforço  
> para responder a todos os itens da comunicação, a saber:
>
>   1. Traz somente espécies florestais;
>
> /Corrigido com a correta colocação das espécies herbácias e subarbustivas./
>
>   2. Deveria excluir epífitas (/Tillandsia/) e plantas parasitas de
>      galhos de _árvores _(/Phoradendron/), considerando que o Decreto
>      Nº/ /417/2009 só fala em "/Vegetação Herbácea e Subarbustiva de
>      Restinga"/
>
> /Discordamos aqui, pois a Resolução Conama nº 417/2009 fala também  
> da vegetação arbustiva, arbórea e// de transição florestal. Além do  
> mais, em alguns estágios a própria resolução define a presença de  
> epífitas como características, excluí-las seria contraditório na  
> norma.
>
>   3. Deveria excluir /Caesalpinia ferrea/, espécie de árvore que não
>      ocorre nativa no Rio Grande do Sul;/ /
>
> /Havíamos substituído //_Caesalpinia ferrea_// por //_Libidibia  
> ferrea_//, que é a nomenclatura atualmente usada pelo JBRJ. Nossa  
> base de dados oficial de atualização taxonômica. Como é uma lista  
> indicativa e não da flora nativa, espécies exóticas poderão ocorrer.  
> Porém, se não houver dados de sua ocorrência, nós podemos retirá-la.  
> // /
>
>   4. Deveria incluir a presença de espécies herbáceas, endêmicas e
>      exclusivas de DUNAS, no Rio Grande do Sul, como: /Androtrichum
>      trigynum/ (Spreng) Pfeiffer, /Panicum racemosum/ (P. Beauv.)
>      Spreng.,/ //Paspalum vaginatum/ SW., /Polygala cyparissias/
>      A.St.-Hil. & Moquin, /Spartina ciliata/ Kunth/ e Senecio
>      crassiflorus/ (Poir.) DC. Tais espécies, em sua maioria, estão
>      restritas a uma faixa estreita entre as dunas marítimas frontais e
>      dunas secundárias, em ambientes abertos (não florestais),
>      associadas a espécies de fauna endêmica e ameaçada, como a
>      lagartixa-das-dunas (/Liolaemus occipitalis/)/ e /o
>      tuco-tuco-da-praia (/Ctenomys flamarionii/);
>
> /Com a correção da vegetação clímax, as espécies  
> ///A////_ndrotrichum trigynum_///,// ///_Panicum racemosum_///,//  
> //_Paspalum vaginatum_//, //_Polygala cyparissias_// e //_Senecio  
> crassiflorus_// já estão contempladas, dentre outras./
>
>   5. Deveria incluir a presença de espécies ameaçadas de
>      ambientes arenosos abertos*_* que constam no Decreto Estadual
>      42.099, de 31 de dezembro de 2002, como no caso de
>      */*Blutaparon*/* */*portulacoides*/* **(A.St.-Hil.) Mears*, *como
>      "vulnerável" **e */*Gunnera herteri */*Osten, esta última na
>      categoria de "em perígo"*/*;*/
>
> /Adicionamos o indicativo de ameaçada ou endêmica "*" nas espécies  
> do Decreto em referência./
>
>   6. Deveria incluir a orquídea-da-praia (*/*Epidendron fulgens)
>      */*Brongn, típica de áreas abertas de dunas e restingas, que
>      corresponde á vegetação clímax, também, constituindo-se como
>      planta ornamental que sofre extrativismo e é indicadora de*/*
>      */*áreas remanescentes primárias, tratando-se, portanto, de
>      vegetal nativo de grande valor.*
>
> /Está como E_pidendrum fulgens_ na listagem correta, enviada agora./
>
>   7. Deveria incluir plantas herbáceas, subarbustivas e arbustivas
>      raras, ameaçadas (decreto Est. 42.099/2002) e indicadoras de
>      ambientes Climax ou Primários, de zonas arenosas úmidas, como
>      /Tibouchina/ /asperior /(Cham.) Cogn.(EM PERIGO, pelo Decr. Est.
>      42.099/2002), /Tibouchina urvilleana/ (DC.) Cogn., /Ternstroemia
>      brasiliensis /Cambess. (EM PERIGO, pelo Decr. Est. 42.099/2002).
>
> /Adicionamos o indicativo de ameaçada ou endêmica "***" nas espécies  
> do Decreto em referência./
>
> Peço a gentileza aos colegas de observarem a lista em anexo, que já  
> está conforme o Decreto Estadual RS nº 42.099/03.

Na avaliação do INGÁ as correções melhoram significativamente a proposta de resolução que estabelece lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais da vegetação de Restinga no Estado do Rio Grande do Sul, restando ainda outras espécies relevantes indicadas pelo INGÁ, o que deverá ser apreciado quando da análise do tema, possivelmente na próxima reunião do CONAMA.

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