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Confira proposta de emenda da Lei 434/99 que institui a zona rural do municipio de Porto Alegre:
lei43499.doc (32kb)
Breve Histórico da Urbanização da Capital
Porto
Alegre é um município que historicamente concentrou seu
desenvolvimento na região Centro e Norte, devido à
presença do Porto do Guaíba e das barreiras
geográficas impostas pelas cadeias de morros, principalmente a
Crista de Porto Alegre (Morros da Companhia, da Policia,
Teresópolis e da Tapera). Por esse motivo, a zona extremo sul do
município manteve características predominantemente
rurais, permitindo inclusive a permanência de diversas
áreas verdes preservadas.
Nessa
região encontramos os principais remanescentes de matas nativas
e campos rupestres do município, como o Morro São Pedro.
Atualmente, devido a grande densidade das áreas norte e centro,
existe um crescente processo de expansão urbana em
direção à Zona Sul da cidade, que vem ocorrendo de
forma desordenada e muitas vezes sem o mínimo planejamento.
Ao
longo da última década temos visto a zona rural ser
ameaçada pela especulação imobiliária, em
muito motivada pela falta de políticas públicas que
apóiem a permanência das áreas de
produção primária e de preservação
ambiental. É inelutável reconhecer que a
manutenção da matriz rural da zona Sul de Porto Alegre
traz consigo benefícios não só do ponto de vista
ambiental como econômico, uma vez que a produção
primária é responsável pelo sustento de diversas
famílias da região.
A questão dos IPTU na zona rural.
O
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) de 1999
transformou a zona rural de Porto Alegre em zona rururbana (um
híbrido entre zona urbana e rural). A alteração
mais polêmica foi com relação à impostos,
com a cobrança de IPTU.
Após
muitas discussões foram criados subsídios como o IPTU
Ecológico que isenta propriedades com produção
rural de até 30 hectares e áreas de
preservação, devidamente cadastradas na SMAM, do imposto
e da taxa de coleta de lixo. A idéia principal era diferenciar
sítios de lazer de áreas de produção
primária, que pagavam ITR (imposto territorial rural) subsidiado
por estarem em zona rural.
Na
verdade, o que se conseguiu foi criar um grande impasse na
região, pois esses subsídios não foram amplamente
divulgados. O trâmite correto seria proprietário se
descadastrar no INCRA, cessando o pagamento do ITR e se inscrever na
prefeitura para então se isentar ou não do IPTU. Acontece
que pouquíssimas pessoas fizeram isso, algumas continuaram
pagando ITR, outras não pagaram nenhum dos dois. Ou seja, a
desinformação era generalizada. Há casos extremos
como de um produtor rural da Estrada Chapéu do Sol,
proprietário de 5 hectares de terras produtivas do qual
estão sendo cobrados R$ 6.000 de IPTU/ano.
Por
esta razão o Sindicato Rural de POA entrou com uma
ação contra a Prefeitura alegando que a cobrança
de IPTU em propriedades rurais era indevida.
O
Ministério Público deu ganho de causa ao Sindicato, pois
ficou provado que a função social que está sendo
dada a terra é o que interessa, independente se ela está
em área rural ou urbana, devendo retornar a cobrança de
ITR nas propriedades que comprovadamente se dedicam à
produção primária. A vitória nessa
ação provocou a votação de um projeto de
lei na Câmara de Vereadores extinguindo a cobrança de IPTU
em propriedades produtivas de Porto Alegre, o que foi aprovada por
unanimidade (ver Diário Oficial de Porto Alegre, 12/12/06,
pág. 4).
Porém,
com desqualificação da região Extremo-Sul do
município como área rural, não foi só na
questão tributária que se criaram conflitos. Com o fim da
área rural perdeu-se o subsídio de energia
elétrica, programa da CEEE conhecido como “Luz Para
Todos’, que visa beneficiar propriedades rurais não
atendidas por esse serviço. Da mesma forma, ao tornar a zona
rural de Porto Alegre zona rururbana, a Prefeitura dificultou o acesso
dos pequenos agricultores aos programas federais de financiamento como
o PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Além da administração municipal dar escassos
incentivos à agricultura familiar, ainda dificulta o acesso dos
agricultores aos programas existentes.
Aceleração da Urbanização da zona rural de POA
Além
da alteração tributária, o atual PDDUA criou um
regime urbanístico que incentiva a urbanização em
uma região carente de transporte coletivo e infra-estrutura
básica, como água encanada e rede de esgoto pluvial e
cloacal. Apesar de em vários artigos do PDDUA constar que a
prioridade para a região rururbana é a
manutenção e incentivo da produção
primária e da proteção ao ambiente natural, o que
vemos é exatamente o contrário. Grande parte das
ações do poder municipal na região Extremo-sul se
referem ao licenciamento de condomínios e
instalação de empresas sem relação com o
setor primário, como é o caso da Empresa ECOCLEAN.
Trata-se de uma lavanderia industrial, que presta serviço a
hospitais, instalada na Estrada do Lami, a menos de dois
quilômetros da Reserva Biológica do Lami, portanto, dentro
da suposta zona de amortecimento da reserva. Essa Unidade de
Conservação, criada na década de 1970, até
hoje não teve sua zona de amortecimento gravada. Se essa fosse
gravada nos termos do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Lei Nº 9.985, 18 de julho de 2000)
estariam dentro dessa área, que deveria ter sua
ocupação rigidamente regrada, a lavanderia Ecoclean, o
Aterro Sanitário da Extrema e os núcleos de
ocupação intensiva do Lami e Belém Novo. Esses
núcleos foram os primeiros da região e por razões
históricas devem ser mantidos, porém os empreendimentos
já autorizados na região, de alto impacto ambiental,
poderiam e deveriam ser evitados. Quanto a esses núcleos
de ocupação intensiva, eles não podem ter o mesmo
regime urbanístico de outras áreas na mesma categoria,
mas que se encontram fora da zona rururbana, pelos motivos já
expostos. Esses núcleos deveriam ter sua ocupação
congelada, concentrado os esforços do poder público
municipal em qualificar a ocupação já existente.
A
região rururbana, na última revisão do PDDUA, foi
dividida em áreas de Produção Primária e
APAN (área de proteção ao ambiente natural). O
parcelamento do solo nas áreas de produção
primária manteve-se em um módulo para cada dois hectares.
Já nas APAN a Quota Ideal Mínima, índice que regra
o parcelamento do solo na região de Ocupação
Rarefeita, ficou em meio hectare, ou seja, nas áreas gravadas no
PDDUA como APAN é possível parcelar o solo em terrenos de
meio hectare. Temos, portanto, uma densidade muito maior nas
áreas que em princípio deveriam ser preservadas. Vale
lembrar que antes da revisão do PDDUA, essas áreas
permitiam apenas o parcelamento de vinte e vinte hectares. O
contra-senso da lei é tão grande, ao colocar áreas
de preservação sob uma forte pressão de
urbanização, que facilmente podemos verificar que o
modelo atual se presta mais a especulação
imobiliária do que a preservação da natureza:
existe já o caso de um proprietário na Estrada Edgar
Pires de Castro que propõe a mudança de regime
urbanístico de sua área, que no momento é de
produção primária, transformando-a em APAN,
pois assim terá direito a parcelar sua propriedade quatro vezes
mais do que o atual regime da área lhe permite. É
inadmissível que em áreas de proteção ao
ambiente natural se conceda o direito de construir mais
residências que em áreas de produção
primária.
Quando
examinamos atentamente o PDDUA vemos que esse carece de aprofundamento
e detalhamento das APAN no que se refere à
localização e usos possíveis. Desde 1999
está previsto o início desse trabalho, porém
até o momento as ações em relação
às áreas naturais têm ocorrido de forma pontual,
carecendo de análise e planejamento conjuntas. O poder municipal
não sai a campo para conhecer as diversas realidades de Porto
Alegre. Porque se saísse, não apresentaria uma
série de propostas. E isso se repete administração
após administração. Equivocadamente, todas as APAN
do município são tratadas da mesma maneira pelo Plano
Diretor, como se todas as áreas tivessem o mesmo valor para a
conservação. Não se pode tratar uma área na
Lomba do Pinheiro ou no Belém Velho da mesma forma que
áreas no morro São Pedro ou Extrema. Seguindo a
lógica atual do PDDUA, que incentiva o adensamento de toda Porto
Alegre, por questões de disponibilidade de infra-estrutura
urbana deveria existir uma ordem de urbanização
priorizando a ocupação primeiro das áreas
centrais, para depois adensar a região Extremo-Sul.
Porém, antes de incentivar a urbanização da Lomba
e adjacências, as áreas a serem preservadas têm que
ser claramente identificadas e zoneadas, apontando os usos
possíveis. Existem áreas que são reconhecidamente
corredores ecológicos e que devem ter tratamento especial pelo
PDDUA, pois a exclusão desse elemento no modelo espacial de
planejamento urbano estaremos condenado as áreas naturais
à insustentabilidade no decorrer dos próximos anos devido
ao isolamento geográfico. Temos que exigir imediatamente a
localização e zoneamento de todas as APAN de Porto Alegre
sob pena de vê-las extinta nas próximas décadas se
não nos mobilizarmos. No “Caderno de Propostas de
Alteração do PDDUA” não consta nenhuma
proposta sobre as questões até aqui apresentadas.
Aqui
mais um exemplo real: um condomínio proposto na área de
proteção ao ambiente natural do Morro São Pedro. O
empreendedor tem um imóvel com 50 ha, 10 ha passíveis de
parcelamento e 40 ha na encosta de morro, com mata nativa. Segundo
o PDDUA, se for aplicada a Quota Ideal de uma economia a cada
5.000 m2, o empreendedor tem direito de dividir a propriedade em
até 100 lotes. Neste caso, foi solicitado o parcelamento da
área em 50 lotes de 2.500 m2 a 4.000. Cabe salientar que a
região é carente de infra-estrutura, não possuindo
rede de água ou de esgoto. Como a área tem cerca de 50
hectares, não é exigido nenhum tipo de EIA-RIMA (Estudo
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) para melhor
avaliar os danos ao meio ambiente, é exigido apenas EVU (estudo
de viabilidade urbanística) que é muito menos detalhado
que o EIA/RIMA. A área, porém, fica na base do morro
São Pedro/Quirinas, o complexo de morros mais conservado de POA.
O local é área núcleo de muitas espécies de
animais ativos, como o bugio-ruivo (Alouatta clamitans), possui
diversas nascentes de água, está na suposta Zona de
Amortecimento da Reserva Biológica do Lami e possivelmente do
Parque Natural Morro São Pedro, que em breve será criado
como medida compensatória do Programa Integrado
Sócio-Ambiental. Se a região fosse ainda considerada
rural seriam permitidos no máximo 8 lotes e não 50. Esse
processo já tramitou pelo Conselho do Plano Diretor e
encontra-se em licença prévia na SMAM; infelizmente,
é provável que seja implantado abrindo um precedente para
a região.
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental em discussão
Em
2006-2007, o PDDUA de Porto Alegre está novamente em
discussão. A maior preocupação dos moradores da
zona sul e das ONGs ambientalistas é a preservação
ambiental da região. Por tanto, propomos a
alteração índices de aproveitamento nas APAN,
especificamente da Quota Ideal Mínima de uma economia a cada 0,5
ha para um módulo a cada 20 hectares. Somente dessa forma
conseguiremos assegurar a preservação dos morros como
São Pedro, Quirinas e da Extrema e de outras áreas de
APAN já mapeadas no PDDUA. Também propomos tratamento
diferenciado das APAN da região Extremo-sul, não
autorizando mais condomínios de unidades autônomas, uma
vez que essas localidades não possuem infra-estrutura adequada
para esse tipo de ocupação e são as principais
áreas de interesse de conservação de Porto Alegre.
Existe
também a proposta de criação do FÓRUM DE
PLANEJAMENTO DA REGIÃO 9, que incluiria somente os bairros do
Extremo-sul, deixando o bairro Restinga independente na
Região 8. Tal mudança facilitaria o planejamento de ambos
fóruns uma vez que existem grandes diferenças entre as
reivindicações da população da Restinga e
demais áreas da zona Extremo-sul. Essa região tem
demandas peculiares e distintas tais como incentivo à
preservação ambiental, à produção
primária e à instalação de
agroindústrias.
Outra
grande preocupação é com relação ao
acesso livre da população em toda a orla do Lago
Guaíba. Casas e Condomínios estão
“privatizando” a orla, desrespeitando diretrizes de
planejamento da cidade e a legislação ambiental.
Atualmente discute-se a ocupação da área do antigo
Estaleiro Só que foi leiloada e está prestes a ser
ocupada por um grande empreendimento imobiliário à margem
do Lago Guaíba. O projeto, denominado Pontal do Estaleiro,
concebido pela empresa SVB Participações e
Empreendimentos, propõe a instalação de sete
prédios, incluindo cinco residenciais, um comercial e um hotel
internacional, além de uma esplanada pública, totalizando
100 mil metros quadrados de construção no local.
Para tanto, requer mudanças na Lei Complementar nº 470, de
2002. Ainda que essa área esteja impactada, dificultando sua
recuperação em termos de área de
preservação permanente, isso não significa que no
local devam ser instalados prédios, já que assim se
abririam precedentes para a ocupação em toda orla do
Guaíba. Vemos que existe uma forte tendência de
modificação de leis e resoluções municipais
em favor de empreendimentos privados, sob a alegação de
que são de “interesse público”. Tal
mudança não se refere ao PDDUA, no entanto as
questões referentes à ocupação da orla
simplesmente estão passando batido nessa revisão.
Este
site está sendo constantemente atualizado. Visite-o com
freqüência! Apóie a produção rural e a
preservação ambiental em Porto Alegre.
Dê a sua opinião e sugestões escrevendo para os e-mails:
econsciencia@inga.org.br
inga@inga.org.br
InGá Estudos Ambientais
Apóiam esse movimento:
ONG Solidariedade
Caminhos Rurais
Sindicato Rural de POA
Programa Macacos Urbanos (UFRGS)
DAIB (diretório acadêmico biologia – UFRGS)
DALC (diretório acadêmico agronomia - UFRGS)
Grupos de Produtores ecológicas:
Grupo de Produtores, Moradores e Amigos da Estrada do Rincão
APRESUL
APEL
Cooperativa Arcoiris
Herdeiros da Natureza
Essência da Terra
Portal da Mãe Terra
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