Carta do InGá entregada na Audiência Pública de Pai-Querê

  • Postado em 26/03/2012   por: Admin   Categoria:

Porto Alegre, 23 de março de 2012

À Ministra do Meio Ambiente, Exma. Sra Izabella Teixeira

Ao Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Sr, Curt Trennepohl

Prezado(a) Senhor(a):

O Ingá preocupado com a conservação da sociobiodiversidade brasileira, em especial da região dos Campos de Cima da Serra (RS/SC), diante das questões do EIA-RIMA do Aproveitamento Hidrelétrico de Pai Querê, e do histórico do processo irregular da UHE Barra Grande, vem expressar por meio desta os seguintes itens com respeito à proposta:

  1. Considerando que a Constituição Federal, em seu Artigo 225, determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; […]

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; […]

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies […]”;

  1. Considerando o descumprimento de acordos internacionais assumidos pelo Brasil ligados a: a)“Metas da Biodiversidade 2010”, que fazem parte da Convenção da Diversidade Biológica;

  1. Considerando a indefinição crônica de diretrizes e implementação necessárias para as Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (MMA, 2007), em sua categoria mais elevada (Extrema Importância) e ao estabelecimento da Zona Núcleo da RBMA (Reserva da Biosfera da Mata Atlântica), e que denota grave omissão governamental;

  1. Considerando que o licenciamento ambiental da UHE de Barra Grande, em área contígua à de Pai Querê, e que teve como base um estudo considerado profundamente irregular (fraude), que acabou causando a perda de quase 6 mil, hectares de florestas primárias ou em estádios avançado e médio, em 70% de sua área,inclusive ficando impune a empresa Engevix, que deveria ter pago a multa e ter seus dirigentes enquadrados na Lei de Crimes Ambientais;

  1. Considerando o não cumprimento da maior parte dos itens do Termo de Compromisso de Barra Grande, destacando-se, entre eles, a não aquisição na bacia de uma área equivalente de 5.740 hectares, com floresta em condições mais semelhantes àquela que pereceu com a UHE Barra Grande, bem como a não constituição do Corredor Ecológico do rio Pelotas, obrigação do TC;

  1. Considerando que os ecossistemas fluviais/ripários da bacia do rio Uruguai ainda são escassamente conhecidos do ponto de vista de sua biodiversidade e que, inclusive, contêm dezenas de espécies de peixes ainda não descritas para a Ciência, segundo o Dr. Luiz Roberto Malabarba (Dep. Zoologia – UFRGS) (inf. Pessoal);

  2. Considerando que o RIMA traz julgamento de valor, sem a isenção necessária, sobre suposto “desenvolvimento para a região”, verificando-se, justamente, o contrário em vários municípios a jusante do ponto pretendido para o AHE Pai Querê, onde o MAB e demais atingidos pelas barragens do Rio Pelotas-Uruguai sofrem, até hoje, por um conjunto grande de passivos socioambientais. Além disso, em épocas de seca, a produção de energia e a arrecadação são praticamente nulas ou muito reduzidas e o número de funcionários é diminuto, como atestam os dados da BAESA – Consócio Barra Grande, de somente 24 trabalhadores que atuam na hidrelétrica;

  3. Considerando que é questionável que a energia vá prioritariamente para a região, pois empresas, como a Alcoa (responsável por 43% da concessão) pertence ao ramo da mineração de alumínio, principalmente, e, portanto, necessita de muita energia (eletro-intensiva), em várias regiões do Brasil. A mesma demanda de energia, convertida em produção de commodities, do setor de exportação de matérias-primas está relacionada a outra grande empresa, Votorantim, do consórcio CEPAQ.

  4. Considerando-se que no RIMA verifica-se um conteúdo tendencioso de considerar os moradores da região como responsáveis por uma suposta degradação ambiental (caça, queimadas e desmatamento), o que não existe, de fato, pelo menos na proporção que deixa transpassar. Entretanto, desde a ocupação da região pelos primeiros homens há uma relação íntima com a natureza. Ali temos o Caminho dos Tropeiros, que foi um eixo inicial de colonização e formação de municípios, e hoje é um sítio histórico dos mais importantes do Estado.

  5. Considerando que o EIA-RIMA não aborda minimamente o imenso potencial representado pelos atributos histórico-culturais, do Caminho dos Tropeiros, com destaque que deveria ser dado à vocação natural da região (turismo rural, ecológico, rafting, etc.); numa região escarpada, ornada por dezenas de monumentos naturais, como cascatas e corredeiras com atributos cênicos, com enorme significado biológico e potencial paisagístico turístico;

  6. Considerando que o RIMA é contraditório com o EIA, pois o diagnóstico biótico destaca itens importantes da biodiversidade, em especial da flora, quase 800 spp., mas as “conclusões” do EIA não tocam, justamente, na questão da riqueza e diversidade encontrada (índice de Shannon 3,9 nats para componente florestal, talvez o mais alto já encontrado no Estado).

  7. Considerando o Art. 9o da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981) que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico e ampara a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) das bacias hidrográficas; e que as Avaliações Ambientais Integradas (desde que coordenadas pelo órgão ambiental, por atribuição) têm papel fundamental no planejamento não só de empreendimentos e atividades, mas na gestão econômica e ambiental, garantindo diretrizes claras de proteção da biodiversidade e dos direitos da sociedade como um todo;

  8. Considerando que o Rio Grande do Sul realizou em 2001, de forma inédita, a Avaliação Ambiental Integradas (AAI) do rio Taquari-Antas, definindo viabilidade a projetos de aproveitamento hidroenergéticos, em que para 17 projetos hidrelétricos de alto impacto (1/3) foram indeferidos. Tal metodologia, que deveria ser modelo a maioria das bacias brasileiras, a ser conduzida pelo MMA, infelizmente, foi suprimida, arbitrariamente, por força do MME e Casa Civil da Presidência da República;

  9. Considerando a necessidade de se superar a avaliação isolada (pontual) de empreendimentos hidrelétricos, no processo de licenciamento ambiental, vigente no Brasil, e sim buscar uma visão conjunta dos efeitos combinados (sinérgicos) do total de projetos planejados ou em fase de instalação em uma mesma bacia hidrográfica;

  10. Considerando que os Planos Decenais de Expansão de Energia e os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal incluem obras – previstas e em implantação sem avaliar, em sua amplitude e profundidade, a questão da viabilidade socioambiental e a capacidade de suporte com respeito ao número de empreendimentos limite para manter os processos ecológicos, as culturas locais, entre outras,, o que pode tornar comprometida e ilegal sua

  11. Considerando a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/1997) que estabelece a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão, prevendo a participação democrática e cidadã na elaboração dos planos de recursos hídricos, prevendo o estabelecimento, entre outros aspectos, de (ARt. 7º, inciso X) “propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos”;

  12. Considerando que, segundo o Projeto FRAG-RIO URUGUAI (coordenado pelo Dr. Rafael Cabral Cruz da UNIPAMPA, em conjunto com UNIPAMPA), a área do rio Pelotas, onde está previsto o AHE de Pai Querê, é definida de extrema fragilidade no que se refere à Biodiversidade;

  13. Considerando que tanto o FRAG-RIO admite a necessidade de áreas livres de barramentos, bem como também corroboram, segundo os autores deste relatório, é afirmado que: “os estudos desenvolvidos pela FEPAM, juntamente com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e com a Universidade Federal de Santa Maria (FEPAM/UFRGS, 2001; FEPAM/UFRGS, 2004; FEPAM/UFSM, 2005), recomendam que se procure manter rios livres de barragens com a finalidade de conservar padrões e processos necessários para a preservação de parcela representativa da biodiversidade dos rios, bem como trechos livres de rios entre barramentos e um regime de vazões que procure manter o regime de pulsos necessários para a manutenção dos processos ecossistêmicos (grifo e sublinhado nosso);

  14. Considerando-se a ameaça sobre 4 mil hectares de florestas com araucária (as mais contínuas entre o RS e SC, como demonstram as imagens de satélite e fotos da área) por este empreendimento, em uma formação que alcança no Brasil somente cerca de 2% de sua formação original, bem como cerca de 1,2 mil hectares de campos nativos, com alta riqueza, em encostas e escarpadas;

  15. Considerando a presença de dezenas de espécies de peixes endêmicos e ameaçados, exclusivos de cursos d’água correntes, da região dos Campos de Cima da Serra, com ênfase em peixes, crustáceos, que são limitados ao curso central dom rio Pelotas, em águas rasas com fortes correntezas, e que estão sujeitos, muito provavelmente à extinção devido a mais este empreendimento.

  16. Considerando a presença de fauna de mamíferos e aves ameaçados, e únicos na região, como o queixada, o veado campeiro (maior população do sul do Brasil) e gavião de penacho (exclusivo deste local no RS), que ficariam com sério risco de desaparecer com o presente empreendimento;

  17. Considerando que a área de compensação de Barra Grande, com os dados técnicos apresentados por pesquisadores da UFRGS, e pela lógica de que deve-se buscar as compensações mais próximas similares, que correspondem à área do rio Pelotas, a montante de Barra Grande, justamente onde existe o projeto de

  18. Considerando o expressivo conjunto de impactos sociais em empreendimentos hidrelétricos no País – a despeito das alternativas de produção energética de menor impacto – que ferem os direitos humanos, com grandes passivos na área, e que colocam o Brasil entre os piores países neste aspecto, sendo apontados 16 itens de violação direitos humanos, inclusive direito à informação, segundo a Comissão de Barragens;

  19. Considerando que a energia hidrelétrica não pode ser considerada energia limpa, como afirmam os empreendedores, pois além de destruir monumentos históricos, naturais e ecossistemas florestais, campestres, além de alterar drasticamente a paisagem, modificar os pulsos d’água, extinguir espécies e propiciar a invasão de espécies exóticas, destruir com comunidades ribeirinas, possui contribuição para os gases de efeito estufa (GEE).

Diante do exposto acima, o InGá pede que o Ibama:

  • reconheça a necessidade de cumprimento das obrigações judiciais do TC decorrentes as irregularidades do processo de Licenciamento Ambiental de Barra Grande;

  • respeite e garanta a proteção as Áreas Prioritárias para a Conservação bem como a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;

  • realize Avaliações Ambientais Estratégicas, nas bacias dos rios brasileiros, anteriormente ao planejamento de empreendimentos hidrelétricos, por parte do MMA (não pelo MME) e revise todos os grandes projetos empreendimentos que não se coadunem com este processo;

negue a Licença Prévia para o AHE Pai Querê à luz do conhecimento científico e da legislação ambiental brasileira, prevendo-se a conservação de segmentos ou sub-bacias livres de quaisquer barramentos, para garantir a proteção da biodiversidade, a produção pesqueira e os direitos humanos das populações ribeirinhas e demais afetados.

InGá – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais

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