InGá entrevista DEFAP SEMA sobre a Certificação de áreas para SAF’s de base ecológica

  • Postado em 25/11/2013   por: Admin   Categoria:

Há pouco, o DEFAP/SEMA/RS lançou uma modalidade de licenciamento ambiental que promete facilitar a vida dos agricultores familiares que pretendem implementar Sistemas Agroflorestais: o Certificação de áreas visando à implantação de Sistemas Agroflorestais de base ecológica. A grande idéia é licenciar a propriedade como um todo, e não as atividades específicas. Buscando difundir a ideia e esclarecer dúvidas, o InGá realizou entrevista com Davi Chemello – biólogo e técnico ambiental do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas.

Entrevista realizada no dia 10/09/2013.

InGá: Do que se trata a certificação de áreas visando à implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) e o que foi que motivou esta ação?

Davi Chemello: Vou iniciar pelo que motivou a ação. Há dois anos começamos internamente a falar do assunto na Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e a nos dar conta de que existiam opiniões da sociedade civil, em especial dos produtores rurais, com ênfase na agricultura familiar e no pequeno agricultor, de que a Secretaria de Meio Ambiente é punitiva.

Na concepção do agricultor, este não pode fazer uma poda, não pode cortar uma árvore, não pode colher um fruto, porque vem a fiscalização e os enquadra num mecanismo de criminalização. Então nós, SEMA, começamos a fazer um movimento interno e criamos um grupo de trabalho. Para isso tivemos apoio do nosso então diretor e começamos a nos reunir com o grupo mais multidisciplinar possível. Começamos a nos reunir com a Divisão de Licenciamento Florestal, a Divisão de Cadastro Florestal e a Divisão de Unidades de Conservação, que são as três divisões que compõe o DEFAP.

Nesse caminho começamos a colocar como uma chuva de ideias tudo o que era problemático, que víamos como impeditivo, que tinha entraves legais e técnicos e por aí a fora. Nessa mesma época houve um convite da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que havia sido recém criada, para compormos o Grupo de Trabalho Estadual e interinstitucional para tratar do extrativismo, extrativismo ecológico e de espécies nativas, na agricultura familiar. Na época, o Grupo de Trabalho (GT) não era somente florestal, incluía pesca, silvicultura e cultivo de tudo o que se imagina. Então, na medida em que começamos a participar desse GT, o Governo entendeu que seria melhor se fosse criada uma Câmara Técnica Estadual específica para nossos assuntos e assim, foi criada por decreto a Câmara Técnica de Agroecologia que foi subdividida em câmaras setoriais, onde a nossa foi a Câmara da Biodiversidade.

A partir disto, durante um ano, participamos de Fóruns da Sociedade Civil, dos agricultores familiares, dos movimentos sociais de agricultores, do próprio MST e de alguns ligados a Federação dos Trabalhadores da Agricultura no RS (FETAG) e começamos a ouvir as demandas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (FETRAF), da via Campesina etc. Havia uma série de entidades representativas participando desses Fóruns e que nos trouxeram as demandas. A partir disso, começamos a ver que se tinham muitas coisas em comum entre a demanda da sociedade e o que já estávamos percebendo nas nossas experiências de campo, de vistorias e de licenciamentos. Assim nos ocorreu de traçamos um plano dentro da SEMA, não tanto na questão de licenciar o produtor, mas de dar um resguardo legal de que ele pudesse fazer os manejos que ele tem necessidade – com espécies nativas – para poder comercializar seus produtos. Finalmente, a motivação destas ações, foi justamente acolher a demanda da sociedade, no que se refere a consolidação de cadeia produtiva que permita a comercialização dos produtos e não somente o consumo e a subsistência. Os produtores desejam legalizar sua situação, eles não querem ficar a margem da lei, nenhum deles tem interesse nisso. A nossa ideia é fornecer um mecanismo para resguardar os agricultores no caso de fiscalização, mas também fomentar um processo de agricultura sustentável, de exploração sustentável como alternativa àquela agricultura tradicional com agrotóxicos. Nós percebemos que muitos agricultores tinham o interesse de mudar, mas não sabiam como fazê-lo e tinham medo de fazer. Assim, nesse período de um ano e meio pra cá, começamos a construir esse procedimento dentro da SEMA, no qual pretendíamos que substituísse entorno de dez a onze formulários necessários. Por exemplo, a pessoa gostaria de abrir uma trilha para chegar a determinada área, ela teria que pedir um procedimento e o alvará seria emitido, aí então poderia abrir a trilha. Outro exemplo, na mesma área ele iria querer fazer podas nas árvores, ou plantio de determinada espécie nativa, então, seriam necessários outros novos procedimentos de licenciamento. Ainda mais, se ele quisesse fazer um plantio para poder colher madeira futuramente, ele teria que entrar com o pedido de CIFPEN (Certificado de identificação de floresta plantada com espécie nativa), para depois, na colheita da madeira, pedir o alvará de colheita, entende? Para cada mecanismo de licenciamento o agricultor deve entrar com um processo diferenciado. Sendo assim, percebemos que isso não tem nenhum cabimento, e que o pequeno agricultor não merece esse tipo de tratamento do sistema de Meio Ambiente. Tudo isso motivou a criação da Certificação de Áreas visando à implantação de SAFs.

Resumidamente, ao invés de licenciarmos o manejo de determinada espécie, nós deveríamos licenciar uma área de manejo, essa foi a grande novidade de nossa iniciativa. Fizemos pesquisas e percebemos que no Brasil, não existe nada parecido com o licenciamento de uma área, onde, nesta, o agricultor fica livre, dentro de algumas restrições legais, para fazer os seus manejos. Fazendo isso, nós estamos reconhecendo o conhecimento Agroflorestal de mais de trinta anos que os produtores rurais têm, especialmente no litoral norte, onde há experiências bem maduras. Em síntese, as Agroflorestas existem há muito tempo e só agora que o Estado resolveu dar um apoio legal pra que esses produtores pudessem se adequar.

InGá: Qual o perfil do produtor que se busca atingir?

Davi Chemello: Estamos buscando aquele agricultor do perfil da lei da agricultura familiar, ou seja, que possua um imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, isso varia de município para município; que tenha a maior parte de sua renda familiar proveniente da terra; que tenha mão de obra predominantemente familiar com apoio eventual de terceiros – como a lei fala – e que resida no campo. Enquadrando-se nesses quesitos ele vai poder entrar nessa modalidade de cadastramento/licenciamento, que é como estamos chamando. Além disso, nos buscamos uma vocação do produtor rural para a ideia de manejo agroflorestal sustentável, ou seja, que ele não faça uso de agrotóxico, que não tenha a visão de agricultura mecanizada e que tenha a coragem de abrir mão de determinadas técnicas tradicionais que são perniciosas ao meio ambiente. A ideia é que o agricultor que nos procure já conheça a Agrofloresta, e sabemos que não são poucos. Vimos até por especialistas da EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), que trabalham na extensão rural, que há uma tendência de que a ideia vá se alastrando e que os agricultores comecem a ver nas Agroflorestas uma alternativa econômica, um aporte de renda para a família e que ao mesmo tempo vai contribuir para a recuperação de áreas degradadas.

Entenda da seguinte forma, quando o técnico do DEFAP for à área vistoriar a propriedade, ele vai orientar o produtor rural das possibilidades de implantação de SAFs em áreas já degradadas, em lavouras abandonadas e APPs (Áreas de Preservação Permanente) degradadas e que tenham que vir a ser recuperadas. Inclusive, esta questão das APPs será exigida no novo CAR (Cadastro Ambiental Rural) recém lançado pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) e que faz parte do novo Código Florestal. Sendo assim, vamos dar uma alternativa, onde ao recuperar áreas, o agricultor possa também produzir rendas futuras. Esta é uma forma de aliança socioambiental.

InGá: Quais são os instrumentos que vão garantir que não haja mau uso do cadastro de certificação de áreas visando à implantação de SAFs?

Davi Chemello: Em primeiro lugar, o pequeno produtor rural familiar – através de uma série de legislações Federais e estaduais – dispõe de isenção total de taxas, tornando este um procedimento totalmente gratuito para ser feito. Também, não há a exigência de anotação de Responsabilidade Técnica. Mas e quem assume isso para o agricultor? É o Estado. É o técnico do DEFAP que for fazer o licenciamento. É este técnico que fará o reconhecimento destas áreas Agroflorestais. Tanto é que se o produtor rural vier com o formulário preenchido apenas com nome, CPF e assinatura, nós já vamos aceitar o protocolo, ou seja, nós não vamos fazer exigências documentais nenhuma no ato do protocolo, pois o DEFAP vai assumir essa responsabilidade. Claro, se o produtor rural tiver o apoio de algum profissional ou entidade – um agrônomo um biólogo, um engenheiro florestal, cooperativa ou ONG (Organismo Não Governamental) – pra nós é melhor, vai agilizar o processo.

InGá: Então o procedimento tem como pré-requisito a visita de um técnico do DEFAP na propriedade, certo?

Davi Chemello: Sim, independente se tiver ou não uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do técnico responsável no processo, o DEFAP vai até a propriedade e analisa a área de interesse de manejo. Basta o agricultor entrar com o protocolo que o técnico do DEFAP marca uma vistoria na área, uma vistoria técnica. O técnico vai pegar os pontos geográficos, com um GPS de mão mesmo, caso o produtor ainda não tenha o feito. Explicando melhor: digamos que o produtor rural queira delimitar uma área de um hectare, dentro dessa área ele vai fazer uma descrição – como se fosse um laudo de cobertura vegetal simplificado – de quais a espécies de árvores que ele pretende manejar – bastando o nome popular das espécies. A partir disso, ele pode fazer uma previsão da sua possível coleta, exemplo: Ele tem butiá e pretende coletar “x” quilos de butiá por ano, ou ele quer coletar as folhas do butiá pra artesanato e assim por diante. Ratificando, o produtor vai descrever a área, o tamanho, as características, se ele considera o solo fértil ou pouco fértil, se é uma APP ou não. A partir daí, o técnico do DEFAP vai confrontar o que se quer fazer com o que a legislação permite e então vai orientar o produtor. Após essa etapa, o técnico volta para a sua agência ou pra sede do DEFAP e então é feito o lançamento do Cadastro desse produtor rural no Cadastro Técnico Estadual, onde o produtor vai receber uma certidão que lhe confere a atividade de licenciamento Agroflorestal. Junto com a certidão de cadastro o produtor vai ter as restrições, as condicionantes e as permissões. Dentro de um período, esse produtor vai poder fazer podas, desbastes, plantios, coletas, trilhas… Todos aqueles dez ou onze mecanismos, formulários e alvarás que eram distintos agora estão unidos em um só documento. O processo agora está unificado e vai tramitar pelas diferentes divisões. Nós desburocratizamos o produtor e burocratizamos internamente, pois o processo ficará tramitando aqui dentro. Para renovação, é necessário somente que o produtor relate o que ele fez na área naquele período de um ano. Sabemos que no primeiro ano de cadastro, o produtor não vai ter dados para nos fornecer, sendo apenas uma previsão do que acredita que irá ser feito, e conseqüentemente, confirmará estas previsões renovando o seu cadastro. Finalmente, com esta certidão, juntamente com a permissão e as condicionantes, o agricultor pode manejar a área sem problema algum, incluindo áreas de preservação permanente, claro que com as restrições que a lei impõe. Nesta, se podem fazer manejos do tipo coletas de lenha, frutos e folhas. A única coisa que não pode ser feita é a descaracterização destas áreas.

InGá: Objetivamente, qual o procedimento para se cadastrar?

Davi Chemello: Nós temos o formulário disponível no nosso site que é www.sema.rs.gov.br, esse formulário está dentro de um link chamado “licenciamento florestal”, formulário de número 26. Se a pessoa quiser acessar o site, imprimir e preenche-lo é bem simples. Caso o produtor não tenha computador ele poderá procurar alguma entidade para auxiliá-lo.

InGá: Quais as entidades que o agricultor pode procurar para auxiliá-lo?

Davi Chemello: Dependendo do município, temos as nossas agências regionais, onde o produtor pode procurá-las para encaminhar o protocolo. Esta agência recebe o protocolo, e aí se dá a tramitação como qualquer outro licenciamento. Por exemplo, no litoral norte nós temos a Agência Florestal Tramandaí, que fica no centro de Tramandaí, na serra nós temos em Vacaria, Caxias e São Francisco de Paula. Também estamos em Carazinho. Já na metade sul do estado estamos em Pelotas, Bagé e Alegrete. No centro do estado temos a Agência de Santa Maria. Aqui em Porto Alegre e região metropolitana temos a Agência Florestal Porto Alegre que esta vinculada a Divisão de Licenciamento Florestal. Então nós temos diversas agências espalhadas pelo nosso estado e cada uma delas já está preparada para receber o procedimento e dar o encaminhamento.

InGá: Há metas e expectativas futuras para o Cadastro de certificação de áreas visando à implantação de SAFs?

Davi Chemello: Percebemos que a maior quantidade de demandas, muito provavelmente, virá do litoral norte. Como eu já falei essa é uma região do estado que já tem “know-how” de Agroflorestas com mais de 30 anos. Percebemos também interesse da metade sul – em Pelotas – inclusive trabalhando em parceria com a Embrapa Clima Temperado. Já tivemos demandas da serra e do planalto. Já tivemos notícias dos colegas de São Francisco de Paula que já tem produtores interessados em fazer os seus cadastramentos.

Em ralação aos dados, nós temos a expectativa de poder compilar e ver quais as espécies mais manejadas, quais são as formas de manejos mais comuns, onde essas regiões estão distribuídas e começar a identificar as vocações Agroflorestais das regiões.

InGá: Como fica a situação dos SAFs urbanos?

Davi Chemello: Sobre a questão dos SAFs urbanos vemos com olhos tranqüilos, porque as áreas que são consideradas urbanas de uso rural ficam submetidas à mesma legislação. Enfim, no que diz respeito ao licenciamento não há distinção entre o urbano e o rural. A propriedade, sendo de uso rural, também está enquadrada dentro desse licenciamento.

InGá: Como ficam os possíveis conflitos entre os licenciamentos municipais e estaduais?

Davi Chemello: Sobre possíveis conflitos entre os licenciamentos municipais e estaduais, entendemos que uma restrição para que os municípios possam fazer os licenciamentos é a questão da Mata Atlântica. Os municípios que estão inseridos dentro do mapa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a que se remete a lei da Mata Atlântica podem fazer o licenciamento, desde que eles estejam com o nosso convênio de compartilhamento de competência, que tem algumas exigências para que o órgão ambiental municipal se estruture. Estamos com cerca de 200 municípios conveniados e outros tantos que estão se conveniando. No atual momento, conversando com os municípios com que temos relações mais próximas, notamos que muitos não conhecem o conceito de Agrofloresta. O desenvolvimento das Agroflorestas, nos parece ser uma preocupação mais estadual, por enquanto.

InGá: Qual será o método de armazenamento da informação?

Davi Chemello: O procedimento que nós técnicos da SEMA adotamos é que ao realizar a vistoria de campo nós sempre pegamos um ponto de GPS da propriedade e ao voltarmos para o escritório nós lançamos esse ponto no Google Earth para marcar a propriedade. Porém, temos a expectativa de que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja uma ferramenta mais adequada para isto. Nós vamos poder ter um controle de georreferenciamento maior.

InGá: Quais as expectativas do DEFAP com o lançamento do CAR?

Davi Chemello: Para o CAR estamos prevendo uma série de treinamentos para os técnicos do DEFAP sobre sistemas de georreferenciamento. Com isso vamos ter o conhecimento, a ferramenta e saber usar essas ferramentas. Estamos nos aperfeiçoando não só para a questão das Agroflorestas, mas para a gestão como um todo das propriedades rurais muito em consequência do CAR, que vai no exigir isso.

InGá: É uma tendência.

Davi Chemello: Exatamente, nós estamos vendo que mundialmente isso está se impondo.

InGá: Aproveitando a oportunidade pergunto: como o DEFAP irá se envolver com o CAR?

Davi Chemello: Sobre o CAR, o governo Federal nos deu a informação de que a ideia de trabalhar com o CAR online está sendo um pouco abandonada, porque eles estão vendo que isso vai congestionar o sistema e vai dar uma série de problemas de ordem técnica no acesso ao sistema. Então, eles vão lançar um sistema muito semelhante ao da Receita Federal, em que a pessoa baixa o programa para o seu computador, trabalha offline e depois lança os dados online. Aí é gerado o recibo de que ele prestou declaração de Cadastro, exatamente como o recibo da Receita. A ideia do Governo Federal é trabalhar offline, onde no aplicativo estariam disponibilizadas as imagens de satélite para o agricultor posicionar a sua propriedade. A SEMA já fez um acordo de cooperação técnica com a FAMURS (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), a FETAG e a SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) onde já foram treinados 14 técnicos de auxilio rural do SENAR. Esses 14 técnicos já treinados pelo MMA vão agora para o interior do estado para serem multiplicadores, formando técnicos de entidades que prestam serviço de assistência aos produtores. Então, cooperativas de crédito, agrícolas, ou representativas, sindicatos rurais, FETAGs que tem as suas sedes no estado, acredito que até organizações não governamentais que trabalham com produtor rural também vão poder se inserir nisso. A ideia é que cada um desses 14 técnicos do SENAR se multipliquem por 100 e que até o final desse ano já estejamos com 1500 técnicos capacitados a auxiliar os produtores rurais a fazerem o seu cadastro. O DEFAP vai ficar responsável por homologar e gerenciar o sistema do CAR. Porém, considerando cerca de 420 mil propriedades rurais no estado, onde cerca de 390 mil dessas são de pequenos agricultores, temos uma estrutura bastante precária para atender esta demanda. Sendo assim, a assistência vai ser dada por prefeituras, sindicatos rurais, cooperativas e EMATER e o DEFAP vai ficar responsável em receber esses dados e fazer a análise dos dados para a emissão da certidão definitiva. O produtor rural ao fazer o seu cadastro vai receber um recibo que vai lhe conferir todas as prerrogativas legais, crédito agrícola e todos os benefícios que a lei lhe permite. Enquanto o DEFAP não fizer a homologação desse recibo e transformar em certidão definitiva o produtor tem esse documento como provisório e isso vai servir pra ele. Quando o DEFAP lançar a homologação, o produtor vai ter de fato perante toda e qualquer instituição de crédito ou qualquer outro tipo de benefício que ele possa querer, o cadastramento via certidão cadastral.

InGá: Finalizando, o produtor tem algum prazo para se inscrever no CAR?

Davi Chemello: A partir da instituição do CAR, o agricultor terá 1 ano – prorrogável por mais um – para se cadastrar. A ideia é que possamos atender 70% das propriedades rurais do estado nesse período de 2 anos, juntamente com essa rede de assessoria que vai ser dada pelo SENAR. Inclusive foi imposto pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que os órgãos estaduais façam a homologação desses cadastramentos. Mas, futuramente nós estaremos trabalhando com os municípios que já estão com os seus órgãos de meio ambiente mais estruturados, com uma municipalização melhor estruturada, daqui um tempo, os municípios também vão poder homologar suas respectivas áreas municipais. Porém, neste primeiro momento, o IBAMA orienta que órgão estadual seja o analista do cadastro, enquanto os municípios e as entidades fazem os cadastramentos em si.

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