Posicionamento institucional do Ministério Público sobre a tentativa de flexibilização da Lei dos Agrotóxicos, com o PL 78/2012.

  • Postado em 21/09/2012   por: Admin   Categoria:

do Blog anacarolinapontolivre

Agrotóxicos: mais um motivo para preocupação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através dos Centros de Apoio
Operacional de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, está desenvolvendo Projetos Institucionais sobre o uso regular de agrotóxicos, cujo objetivo é o de contribuir para a intensificação de medidas protetivas ao
consumidor, à saúde e ao meio ambiente. É necessário identificar os níveis
de agrotóxicos nos alimentos, bem como orientar os agricultores para a correta aplicação, velando para que apenas os permitidos sejam comercializados.

A preocupação com o uso excessivo de agrotóxicos se justifica, com mais
intensidade, quando há a divulgação de dados oficiais, como os que
demonstram que entre 2001 e 2008 a venda desses produtos no País passou de US$ 2 bilhões para mais de US$ 7 bilhões, fazendo com que o Brasil assuma o posto de maior consumidor de agrotóxicos do mundo (Fonte: Anvisa), ou, então, que há um consumo anual de 5,2 litros de agrotóxicos por cada brasileiro (Fonte: Fiocruz).

Não obstante o Brasil ser um país que se destaca pela produção agrícola –
o que deve ser festejado e incentivado –, os números acima destacados, por
si só, exigem um efetivo controle do Poder Público, haja vista a
nocividade da utilização desmedida ou incorreta dos agrotóxicos. Para
efeito de comparação, em 2011, o Brasil teve uma produção agrícola de 160
milhões de toneladas em uma área de 68 milhões de hectares, ao passo que
nos Estados Unidos, que são o segundo maior consumidor de agrotóxicos do
mundo, atrás do Brasil, portanto, produziu-se 434 milhões de toneladas,
contabilizando-se apenas soja e milho, em 120 milhões de hectares.

Nessa linha, inclusive, no último dia 20 de agosto, foi publicado o
Decreto n.º 7.794/2012, sancionado pela Presidente da República, Dilma
Rousseff, instituindo a Política Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica. Esse Decreto não apenas defende a produção livre de agrotóxicos,
mas tem, como uma de suas diretrizes, a promoção da soberania e segurança
alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e
saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica
isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde.

Paradoxalmente, tramita na Assembleia Legislativa do nosso Estado o
Projeto de Lei n.º 78/2012, que faz alteração na Lei Estadual n.º
7.747/82, permitindo a distribuição e comercialização de produtos
agrotóxicos mesmo sem a comprovação de autorização de utilização do
produto no país de origem. Em outras palavras, agrotóxicos estrangeiros
que não tiveram permissão para serem utilizados nos países de origem
poderão ser comercializados no Rio Grande do Sul, o que hoje é
expressamente proibido!

O Projeto, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa
Legislativa Gaúcha, apresenta vícios que devem ser destacados. Em primeiro
lugar, trata-se de claro retrocesso ambiental e ofensa ao direito
fundamental à alimentação, do qual se extrai a segurança alimentar, o que
a todos afeta, uma vez que todos somos consumidores de alimentos com
origem na agricultura, e, de regra, não dispomos de informações adequadas
sobre a origem desses alimentos.

Além disso, consta na justificativa do Projeto que não é competência do
Estado legislar sobre comércio exterior, o que é privativo da União, e
haveria indevida interferência. Entretanto, não se está restringindo o
comércio exterior, mas sim protegendo a saúde e o meio ambiente, o que é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, conforme o art. 23 da Constituição Federal.

Dessa forma, manifestamos profunda preocupação com o teor do Projeto de
Lei n.º 78/2012, o que é compartilhado por inúmeros colegas, conclamando
nossos Parlamentares e a sociedade gaúcha a lutarem pela sua rejeição.

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